Em caso de 2ª via de placas refletivas – novo modelo de emplacamento cuja placa traseira é lacrada com lacre exclusivamente de cor amarela –, a vistoria somente é necessária quando há troca de lacre.
Deste modo, como a placa dianteira do veículo não é lacrada, em caso de substituição da placa dianteira refletiva, é dispensada a realização de vistoria.
Portanto, confirme a cor do lacre de sua placa traseira. Se a placa traseira é lacrada com lacre amarelo, não há necessidade fazer nova vistoria para a 2ª via da placa dianteira.
Atenção!
Em caso de placas NÃO refletivas – antigo modelo de emplacamento cuja placa traseira é lacrada com lacre de cores azul, verde, laranja ou cinza –, independente da placa a ser substituída, será necessário fazer a vistoria, além de providenciar a troca do par de placas.
Caso já tenha sido paga a taxa para a emissão de 2ª via de placa dianteira apenas, uma nova taxa deverá ser recolhida para a troca do par de placas.
Havendo dúvidas, o proprietário do veículo pode ser orientado na própria unidade de atendimento.