Aposentadoria Especial

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A aposentadoria especial é devido ao segurado que trabalhou em condições
prejudiciais à saúde ou à integridade física por mais de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da profissão. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, a efetiva exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais por período exigido para sua concessão. É o benefício mais perseguido em razão de seu valor.

Quem pode solicitar?

Segurados que trabalharam a maior parte do tempo expostos a agentes nocivos, cumprindo um período mínimo entre 15 e 25 anos, a depender do tipo de exposição.
Para tal, é necessário comprovar a natureza do trabalho por meio de documentos, como Carteira ProfissionalCarteira de Trabalho e Previdência Socialalém de formulário técnico da empresa, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

 

Como solicitar?

O segurado, no momento da solicitação, deve escolher a opção aposentadoria por tempo de contribuição. A partir disso, é possível entrar com o processo para a comprovação das atividades exercidas. Após o envio de documentos ao INSS e a análise dos responsáveis, o trabalhador recebe a confirmação ou a negação da aposentadoria.

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