Detalhes do produto
Donas de casa não registradas em carteira podem solicitar a aposentadoria após 15 anos de contribuição, desde que faça recolhimentos para o INSS como segurada facultativa. Além disso, tem direito a requerer os benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e salário-maternidade.
Valores do benefício
O cálculo dos valores dependerá da modalidade de contribuição escolhida.
5% do salário mínimo: ao destinar 5% do valor do salário mínimo todo mês ao INSS, o trabalhador recebe o direito de se aposentar com o valor de um salário mínimo à época da solicitação. Para conseguir tal benefício, é preciso confirmar renda inferior a dois salários mínimos. Além disso, é necessário não contar com nenhuma outra fonte de renda.
11% do salário mínimo: ao recolher 11% do valor do salário mínimo mensalmente, o INSS não exige a comprovação de baixa renda. A partir dos 60 anos para as mulheres e dos 65 para homens, é possível dar início ao processo de aposentadoria, chegando ao valor de um salário mínimo.
20% do salário mínimo até 20% do teto previdenciário: ao contribuir com esses valores, a pessoa pode receber proporcionalmente, ou seja, um valor maior que o salário mínimo, o que é indicado para profissionais que já foram registrados em carteira.
Como solicitar?
É preciso dar entrada ao processo juntamente ao INSS e enviar os documentos necessários. Após isso, os responsáveis autorizam ou negam o pedido de aposentadoria.