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A aposentadoria por invalidez é o benefício concedido ao trabalhador incapacitado permanentemente de realizar suas funções, seja por razão de acidentes de trabalho, seja por enfermidades.
Quem pode solicitar?
Beneficiários que comprovarem incapacidade para exercer funções laborais.
É necessária uma carência de 12 meses de contribuição, exceto para doenças, como cegueira, esclerose múltipla, alienação mental e outras de acordo com a cartilha do INSS.
Valor do benefício
O valor mensal da aposentadoria é calculado com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994. Não há nenhuma redução e o aposentado recebe 100% do salário de benefício. Acrescenta-se ainda uma porcentagem de 25% em casos de pacientes que necessitam de cuidados contínuos de terceiros.
Como solicitar?
Antes de solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado pode dar entrada no auxílio-doença, que deve ser requerido diretamente no INSS, enviando a documentação necessária. Será agendado uma perícia médica onde será realizado exame que comprovará ou não a incapacidade do paciente. A partir disso, o Instituto autoriza ou recusa o pedido de aposentadoria.