Auxílio Acidente

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auxílio-acidente é o benefício pago ao trabalhador cuja capacidade de trabalho foi reduzida por algum acidente durante o exercício de suas funções. Pelo caráter de ação indenizatória, o auxílio-acidente não impede o segurado de continuar trabalhando.

Para tal, o sistema considera os salários recebidos ao longo da vida, seguindo duas regras diferentes de legislação.

Quem pode solicitar?
Trabalhadores devidamente inscritos no INSS que sofreram acidentes de trabalho. Contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao benefício.

Valor do benefício:

salário de benefício é calculado com base nos 80% maiores salários registrados ao longo da vida do segurado, ou a partir de 01/07/1994 para os segurados inscritos antes de 28/11/1999.

auxílio-acidente refere-se a 50% do salário de benefício

 

Como solicitar?

O cidadão segurado deve entrar com a solicitação do benefício junto ao INSS. Após isso, é necessário passar pela perícia médica do INSS.

É permitido que o trabalhador acumule o auxílio-acidente com outros valores, como o auxílio-doença. Porém, eles são cessados quando o segurado dá início ao recebimento da aposentadoria.

 

 

 

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