O auxílio-acidente é o benefício pago ao trabalhador cuja capacidade de trabalho foi reduzida por algum acidente durante o exercício de suas funções. Pelo caráter de ação indenizatória, o auxílio-acidente não impede o segurado de continuar trabalhando.
Para tal, o sistema considera os salários recebidos ao longo da vida, seguindo duas regras diferentes de legislação.
Quem pode solicitar?
Trabalhadores devidamente inscritos no INSS que sofreram acidentes de trabalho. Contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao benefício.
Valor do benefício:
O salário de benefício é calculado com base nos 80% maiores salários registrados ao longo da vida do segurado, ou a partir de 01/07/1994 para os segurados inscritos antes de 28/11/1999.
O auxílio-acidente refere-se a 50% do salário de benefício
Como solicitar?
O cidadão segurado deve entrar com a solicitação do benefício junto ao INSS. Após isso, é necessário passar pela perícia médica do INSS.
É permitido que o trabalhador acumule o auxílio-acidente com outros valores, como o auxílio-doença. Porém, eles são cessados quando o segurado dá início ao recebimento da aposentadoria.