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O flagrante criminal é uma das formas mais imediatas de prisão previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Ele ocorre quando alguém é detido no momento da prática de um crime ou logo após tê-lo cometido. A prisão em flagrante é autorizada por lei e não depende de um mandado judicial, pois o crime está sendo observado em tempo real.
A regulamentação do flagrante está prevista no Código de Processo Penal (CPP), especificamente nos artigos 301 a 310.