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Georreferenciamento, Ninho Verde I Eco Residence - Michel Fernandes Topografia e Sondagem

A palavra “geo” significa terra e “referenciar” significa localizar, tomar como referência. Portanto, georreferenciar é situar o imóvel rural na região em que ele se encontra, ou seja, atribuir um “endereço” para esse imóvel, com o objetivo de definir sua forma, dimensão e localização.

O georreferenciamento é o processo que mapeia os imóveis rurais, definindo sua área e posição geográfica por meio de métodos de levantamento topográfico, descrição de limites e características. Esse processo é importante para a regularização do registro dos imóveis rurais. Além disso, o trabalho realizado no processo de georreferenciamento deve ser entregue ao INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

O INCRA é uma autarquia federal que tem como objetivo principal realizar o ordenamento fundiário nacional. Nesse sentido, o trabalho entregue ao INCRA, decorrente do processo de georreferenciamento, verifica o enquadramento na Norma Técnica para conceder a Certificação da propriedade rural desejada.

Veja quem pode fazer o georreferenciamento de imóveis rurais

A Lei 10.267/2001 criou a obrigatoriedade do georreferenciamento dos imóveis rurais quando ocorre alteração de seu registro imobiliário, seja por venda, transmissão etc. Ainda existem muitos questionamentos sobre quem pode fazer o georreferenciamento de imóveis rurais e quais categorias profissionais podem se credenciar junto ao INCRA para a execução desses serviços, visando à certificação e atualização no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

Georreferenciamento de imóveis rurais: como realizar?

De acordo com a legislação vigente, deve-se seguir estes passos para proceder com o credenciamento junto ao INCRA para a realização do georreferenciamento de imóveis rurais:

  • Os profissionais devem estar registrados no sistema CONFEA/CREA ou CFT e estar em dia com suas obrigações (inclusive anuidades), tendo como finalidade, após o credenciamento, a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) dos serviços executados.

  • Ter atribuições de georreferenciamento em sua formação. De acordo com a PL-1221/2010 do CONFEA, os profissionais que possuem tais atribuições são Engenheiros Agrimensores, Engenheiros Cartógrafos, Arquitetos e Urbanistas, Tecnólogos e Técnicos nessas modalidades, que tenham em sua grade curricular disciplinas e conteúdos formativos estabelecidos pela PL 2087/2004. Nesse caso, basta solicitar o credenciamento junto ao INCRA.

Profissionais que não se encaixam nas profissões citadas

Para os profissionais que não se enquadram nas profissões citadas, mas possuem formação nas áreas previstas na PL-2087/2004 do CONFEA (Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro de Fortificação e Construção, Engenheiro Florestal, Engenheiro Geólogo, Engenheiro de Petróleo, Arquiteto e Urbanista, Engenheiro de Minas, Engenheiro Agrícola, Geógrafo, Geólogo, Tecnólogo ou Técnico de áreas afins), é possível obter uma extensão de atribuições por meio de cursos lato sensu (para nível superior) ou de aperfeiçoamento profissional (para nível médio).

Devem requerer, junto ao CREA, a anotação e averbação das atribuições. Após a conclusão do curso de extensão e a devida anotação junto ao CREA, o profissional receberá uma declaração de extensão das atribuições profissionais e, de posse desse documento, poderá solicitar seu credenciamento junto ao INCRA.

Alguns profissionais não relacionados na PL-2087/2004 também podem obter a extensão de atribuições no CREA. Porém, antes de se matricular em um curso com esse objetivo, é fundamental que o profissional faça uma consulta formal ao CREA do estado onde está registrado sobre seus direitos (ou não) a atribuições relacionadas ao georreferenciamento de imóveis rurais.

A listagem dos profissionais habilitados para a execução dos trabalhos de georreferenciamento de imóveis rurais pode ser obtida no site do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF).

O que eu preciso saber?

Extremamente útil para os proprietários de imóveis rurais, o georreferenciamento surgiu como uma necessidade de proteger as terras rurais, além de levantar os dados da propriedade e mantê-la certificada.

O georreferenciamento adota medidas agrárias que utilizam coordenadas geográficas vinculadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. Assim, essa atividade é realizada com alto grau de precisão, garantindo alto nível de confiabilidade.

Nos últimos anos, o georreferenciamento tomou novos rumos, agregando em sua normativa atualizações técnicas e tecnológicas, incluídas na 3ª Norma Técnica para o Georreferenciamento de Imóveis Rurais (NTGIR), publicada pelo INCRA. Essa normativa trouxe mudanças e incluiu novos métodos de posicionamento.

Uma das mudanças foi o posicionamento por sensoriamento remoto, relacionado à identificação de limites naturais, encostas, entre outros. Além disso, o SIGEF facilitou o processo, podendo efetuar a recepção, validação, regularização, organização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais.

O SIGEF, em vigor desde novembro de 2013, por meio da IN77 (que estabeleceu seu uso), é responsável por atividades como recepção, validação, regularização, organização e disponibilização das informações das propriedades certificadas. O georreferenciamento é realizado por profissionais credenciados pelo INCRA, que possuem certificado digital e acesso às informações relacionadas ao seu perfil.

O sistema é uma ferramenta eletrônica do INCRA que recebe e valida as informações do processo de georreferenciamento feito pelos profissionais credenciados. O SIGEF contribuiu para maior celeridade nos processos de certificação, com validação rápida, impessoal, automatizada e precisa em relação ao período anterior à sua implantação. Isso permite, por exemplo, a geração automática da planta e do memorial descritivo da propriedade, além de maior transparência para pesquisas públicas. O SIGEF também possibilita pesquisa e consulta de certificados em andamento ou pendentes, bem como dos profissionais aptos e credenciados para exercer o georreferenciamento.

Fontes:

  • Geoeduc

  • Geoeduc

  • Santiago e Cintra

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