Holding Familiar

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O “holding familiar” consiste na constituição de uma pessoa jurídica, sendo ela composta por pessoas da família, visando a administração do patrimônio dos familiares como pessoas físicas.

Podem ser citadas como vantagens da constituição de uma “holding familiar”:

- Planejamento patrimonial;

- Planejamento sucessório.

Portanto, o principal objetivo da criação de uma “holding familiar” é “promover a divisão dos bens ainda em vida, evitando a sua deterioração após a morte do patriarca, reduzindo os custos fiscais e os danos causados ao grupo familiar por sucessão através de um inventário”.

Fonte: Migalhas

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Paulo Barbosa Advogado Previdenciário

Paulo Barbosa Advogado Previdenciário

Botucatu, SP

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