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Uma organização criminosa é definida como uma associação de quatro ou mais pessoas, estruturalmente organizada, com o objetivo de cometer crimes graves para obter benefícios, sejam eles econômicos ou de outro tipo. No Brasil, o conceito e a punição para esse tipo de atividade estão regulamentados pela Lei nº 12.850/2013, também conhecida como a Lei de Organizações Criminosas.