Planta Genérica de Valores

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A Planta Genérica de Valores (PGV) é obtida através da elaboração de modelos estatísticos para avaliação dos imóveis urbanos de um município, para fins de cobrança de impostos, como: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e ITCMD (Imposto sobre a Transmissão de bens Imóveis).

Dessa forma, a PGV é um instrumento essencial para que o poder municipal tenha condições de cobrar dos contribuintes o valor justo sobre a propriedade, devido ao ajuste do valor venal dos imóveis ao valor real de mercado. Além disso, através da Planta formulada, é possível explicar e demonstrar para a população que questiona acerca dos valores que são cobrados pelos referidos impostos.

Municípios a partir de 20 mil habitantes têm a necessidade de .apresentar um plano diretor. Com isso, para esses mesmos municípios, a elaboração de Plantas Genéricas de Valores para a correta cobrança e/ou atualização dos valores cobrados é recomendável.

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