renúncia de propriedade veicular
Recursos de Infrações de Trânsito - Direito do Trânsito
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Marcelo Seabra | Advocacia de Trânsito
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A renúncia de propriedade veicular é um procedimento que permite ao proprietário de um veículo se desfazer formalmente da propriedade, caso o comprador não efetue a transferência. É uma forma de se evitar a responsabilidade por débitos, multas e outras questões legais relacionadas ao veículo após a venda.