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Sou empregado(a) doméstico(a). Posso receber benefícios da Previdência Social?

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Sou empregado(a) doméstico(a). Posso receber benefícios da Previdência Social?

A resposta é: sim, você pode!

Uma recente reforma na lei brasileira garantiu à classe doméstica o acesso a direitos previdenciários que qualquer outro trabalhador com carteira assinada já possuía.

No entanto, é preciso ter em mente que o sistema brasileiro funciona em uma lógica na qual somente quem contribui tem direito a receber.

Isso quer dizer que, para que o assalariado saque os valores, ambas as partes da relação de emprego devem repassar verbas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mensalmente.

Dessa maneira, o trabalhador tem garantido o recebimento de proventos, como o auxílio-doença, o salário maternidade e a pensão por morte.

Quer saber mais sobre o assunto? Contate um advogado!

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Fabiana Lima Ferreira Lopes- Advogada

Fabiana Lima Ferreira Lopes- Advogada

Botucatu, SP

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