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Eutanásia é quando a vida do animal é interrompida de forma indolor e assistida por um médico veterinário.
Primeiro o animal é anestesiado e sedado, depois que ele esta completamente inconsciente ou dormindo como costumam dizer de forma popular, é aplicada uma injeção na veia com medicação que faz o coração parar. Só é confirmado o óbito quando o médico veterinário constata que não há mais sinais vitais e isso inclui sinal neurológico e cardiovascular.
Essa é a forma mais utilizada nas clínicas hoje em dia.
De acordo com a Lei, a Resolução N° 1000, de 11 de maio de 2012, a realização da eutanásia em animais está restrita a situações em que não há possibilidade de outras medidas alternativas, devendo apenas ser indicada pelo médico veterinário, quando:
I – o bem-estar do animal estiver comprometido de forma irreversível, sendo um meio de eliminar a dor ou o sofrimento dos animais, os quais não podem ser controlados por meio de analgésicos, de sedativos ou de outros tratamentos;
II – o animal constituir ameaça à saúde pública;
III – o animal constituir risco à fauna nativa ou ao meio ambiente;
IV – o animal for objeto de atividades científicas, devidamente aprovadas por uma Comissão de Ética para o Uso de Animais – CEUA;
V – o tratamento representar custos incompatíveis com a atividade produtiva a que o animal se destina ou com os recursos financeiros do proprietário.