Atenção!!

Advocacias em Joinville, SC

Atenção!!

Publicado em: 10/01/2019 às 10:27   Por Oliveira & Castro Advogados Associados
Cível - Desfazimento de contrato

 Entra em vigor a nova Lei que disciplina regras para desfazimento dos contratos de imóveis na planta
• Na calada da noite do dia 28/12/2018 foi sancionada a Lei nº 13.786, que traz regras por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano. 
Antes da legislação, qualquer comprador podia pedir a rescisão contratual, em qualquer momento, e o Poder Judiciário, por falta de uma legislação clara, formou uma jurisprudência de devolução que inviabiliza a atividade e prejudicou muitos compradores de imóveis, pois trouxe dificuldade e insolvência para empresas que foram condenadas à devolução de valores, por vezes, superiores ao valor do próprio imóvel. 
A grande inovação na legislação aprovada, é a obrigação das empresas, por meio de um quadro resumo deixar claras as condições de eventual desfazimento do negócio por inadimplemento de obrigação do adquirente com destaque para as penalidades aplicáveis como dedução sobre os valores pagos da comissão de corretagem e pena convencional, que não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga. 
Também, em função do período em que teve disponibilizada a unidade imobiliária, responde ainda o adquirente, em caso de resolução ou de distrato, sem prejuízo dos demais encargos, pelos impostos, condomínio e aluguel correspondente à fruição do imóvel equivalente à 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato. 
A nova legislação quer preservar a continuidade dos contratos e evitar prejuízos às incorporadoras com o desfazimento do negócio.


Categorias


Salvamos dados da sua visita para melhorar e personalizar sua experiência aqui na Solutudo. Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade.