CONTRATAÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

Advocacias em Joinville, SC

CONTRATAÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

Publicado em: 02/10/2018 às 18:00   Por Oliveira & Castro Advogados Associados
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Toda empresa que tem cem ou mais empregados está obrigada a manter em seu quadro de funcionários um número mínimo de pessoas com deficiência ou de trabalhadores reabilitados pelo INSS.

Essa quantidade varia de acordo com o porte da empresa: a) de 100 a 200 empregados a cota será de 2% do total de empregados, b) de 201 a 500, será de 3%, c) de 501 a 1000, de 4% e d) de 1001 em diante, de 5%.

A existência da reserva de vaga, porém, não garante estabilidade no emprego.

Assim, o trabalhador com deficiência pode ser dispensado sem justa causa como qualquer outro empregado. Nesse caso, porém, a empresa deve substituí-lo por outro empregado com deficiência ou reabilitado pelo INSS, a fim de cumprir a cota obrigatória.

De modo geral, o empregado com deficiência não possui mais direitos trabalhistas do que os demais trabalhadores. A lei, contudo, garante a ele um meio ambiente de trabalho inclusivo, o que significa não somente condições arquitetônicas de acessibilidade, mas também a acessibilidade social.

 


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