Exclusão do PIS e COFINS da sua própria base de cálculo

Advocacias em Joinville, SC

Exclusão do PIS e COFINS da sua própria base de cálculo

Publicado em: 28/05/2018 às 14:28   Por Oliveira & Castro Advogados Associados
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O PIS e o COFINS são tributos que incidem sobre o faturamento da empresa. Por conta disso, no momento da apuração, eles estão sendo incluídos em sua própria base de cálculo.
De toda sorte, tais valores representam apenas um ingresso financeiro, não demonstrando real receita para a sociedade empresarial.
Assim, tais tributos devem ser excluídos de sua própria base de cálculo,  seguindo a mesma de interpretação do Supremo Tribunal Federal quando afirmou que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Já existem precedentes favoráveis ao caso, sendo possível a recuperação de tributos indevidamente pagos nos últimos cinco anos.


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