Há a obrigação e reparar os danos causados a veículo se estacionados em locais ofertados por estabelecimentos empresariais

Advocacias em Joinville, SC

Há a obrigação e reparar os danos causados a veículo se estacionados em locais ofertados por estabelecimentos empresariais

Publicado em: 03/05/2018 às 11:42   Por Oliveira & Castro Advogados Associados
WhatsApp Image 2018-09-12 at 17.32.51 (1)

A jurisprudência reconhece que as empresas que oferecem estacionamento aos seus fregueses têm obrigação de indenizar os danos sofridos aos veículos lá parqueados.

Sustenta-se que se é fornecida a comodidade de forma intencional, visando à captação da clientela, o custo é trasladado para os produtos ou serviços oferecidos.

Faz-se aproximação com contrato de depósito, surgindo o parqueamento como um atrativo que estimula a presença dos consumidores.

Como existe esse ganho, mesmo reflexo, estende-se ao comerciante um implícito dever de segurança.


Categorias


Salvamos dados da sua visita para melhorar e personalizar sua experiência aqui na Solutudo. Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade.