Há a obrigação e reparar os danos causados a veículo se estacionados em locais ofertados por estabelecimentos empresariais
Advocacias em Joinville, SC
Há a obrigação e reparar os danos causados a veículo se estacionados em locais ofertados por estabelecimentos empresariais
Publicado em: 03/05/2018 às 11:42
Por Oliveira & Castro Advogados Associados
A jurisprudência reconhece que as empresas que oferecem estacionamento aos seus fregueses têm obrigação de indenizar os danos sofridos aos veículos lá parqueados.
Sustenta-se que se é fornecida a comodidade de forma intencional, visando à captação da clientela, o custo é trasladado para os produtos ou serviços oferecidos.
Faz-se aproximação com contrato de depósito, surgindo o parqueamento como um atrativo que estimula a presença dos consumidores.
Como existe esse ganho, mesmo reflexo, estende-se ao comerciante um implícito dever de segurança.