Já pensou em fazer um testamento? Conheça as modalidades existentes:

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Já pensou em fazer um testamento? Conheça as modalidades existentes:

Publicado em: 04/10/2018 às 18:00   Por Oliveira & Castro Advogados Associados
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TESTAMENTO PÚBLICO: Feito no tabelionato mediante escritura pública, fica registrado no cartório em todos os seus termos, o que traz maior segurança. Exige 2 testemunhas e um testamenteiro.
TESTAMENTO PARTICULAR: Deverá ser lido pelo testador perante 3 testemunhas e um testamenteiro e assinado por todos. No momento do cumprimento do testamento, exige-se pelo menos a confirmação uma das testemunhas. Em circunstâncias excepcionai é aceito o testamento sem as testemunhas, como o caso de um náufrago ou de alguém preso em um prédio em chamas. RISCO: Na falta de todas, o testamento poderá perder a validade.
TESTAMENTO CERRADO: Feito pelo testador e aprovado pelo tabelião. Exige 2 testemunhas, mas nesse caso elas não precisam saber do conteúdo, basta que saibam de sua existência. Temos uma vantagem neste testamento, ele é secreto, apenas o testador saberá do seu conteúdo. RISCO: Bastante antiquado, eis que o testamento deve ser costurado e selado pelo tabelião, que confirma sua existência e legalidade. Para ser válido ele precisa chegar às mãos o juiz devidamente com a costura e lacre intacto.
OBS: Tanto o testamento particular, quanto o testamento cerrado não podem ser extraviados, eis que feios em via única. O testamento público constará de seu conteúdo no cartório, assim, ainda que extraviada a sua via, permanecerá válido.
Além destes, ainda temos os testamentos especiais: (marítimo, aeronáutico e militar).


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