STF decide que é lícita a terceirização em todas as atividades empresariais

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STF decide que é lícita a terceirização em todas as atividades empresariais

Publicado em: 04/09/2018 às 10:56   Por Oliveira & Castro Advogados Associados
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (30/08/2018) que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 
Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, sete ministros votaram a favor da terceirização de atividade-fim e quatro contra. 
Para a maioria dos ministros do STF, a opção pela terceirização é um direito da empresa, que pode escolher o modelo mais conveniente de negócio em respeito ao princípio constitucional da livre iniciativa. Segundo a compreensão da maioria, a terceirização não leva à precarização nas relações de trabalho. 
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=388429


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