STJ decide que não pagar ICMS é crime!

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STJ decide que não pagar ICMS é crime!

Publicado em: 30/08/2018 às 10:41   Por Oliveira & Castro Advogados Associados
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O não recolhimento ICMS, configura o crime previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90, decidiu o STJ no julgamento do HC nº 399.109.
A existência do registro, apuração e declaração do imposto, não interfere na prática da infração, pois o crime se consuma com o não pagamento do tributo no prazo, principalmente pelo contribuinte que desconta ou cobra o tributo. 
No entanto, é necessário a constatação de dolo, ou seja a intenção de não pagar, que deve ser analisada caso a caso. Lembrando que já havia precedente do STF no mesmo sentido no julgamento do (ARE 999.425).


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