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Aracaju, SE

Sobre a empresa

Horário de funcionamento

Fechado agora -

Descrição

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese) é uma autarquia especial,vinculada à Secretaria de Estado Geral de Governo, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, funcional, decisória, administrativa e financeira, dotada de patrimônio e receitas próprias, com sede na cidade de Aracaju/SE. Regulamentada pela Lei nº 6.661, de 28 de agosto de 2009 e pela Lei nº: 8.442, de 05 de julho de 2018. Atua em todo território estadual, para promover e zelar pela eficiência econômica e técnica dos serviços públicos, propiciando aos seus usuários as condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade e modicidade tarifária dos serviços por ela regulados.

Missão

Servir a sociedade sergipana com transparência, mediando os interesses do Poder Concedente, dos usuários e prestadores de serviços públicos, com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços e a modicidade dos preços.

Visão

Ser reconhecida como instrumento efetivo na regulação e fiscalização dos serviços públicos delegados, visando à máxima transparência de suas ações como também a satisfação dos seus clientes e usuários.

Valores

Satisfação do usuário dos serviços públicos;
Transparência nas ações;
Respeito ao meio ambiente.

Futuro

A Agrese será uma Agência Reguladora de referência nacional, dotada de autonomia técnica, funcional, decisória, administrativa e financeira, patrimônio e receitas próprias, através de sua competência técnica e do reconhecimento dos agentes participantes do ambiente regulatório, atuando plenamente em todos os setores passíveis de regulação. Ser reconhecida pela sociedade sergipana como instrumento efetivo na melhoria da qualidade dos serviços públicos regulados, consolidando-se como Agência Reguladora de referência nacional.

Principais Objetivos

- Promover a estabilidade nas relações entre o Poder Concedente, entidades reguladas e usuários;
- Promover e zelar pela eficiência econômica e técnica dos serviços públicos submetidos à sua competência regulatória;
- Estimular a expansão e a modernização dos serviços, de modo a buscar a sua universalização e a melhoria dos padrões de qualidade;
- Estimular a livre, ampla e justa competição entre as entidades reguladas, bem como, corrigir os efeitos da competição imperfeita;
- Fixar regras procedimentais claras, inclusive em relação ao estabelecimento, revisão, reajuste e aprovação de tarifas, que permitam a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro dos contratos de concessões e termos de permissões dos serviços públicos.


Quem Somos

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese), dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, funcional, decisória, administrativa e financeira, dotada de patrimônio e receitas próprias, com sede na cidade de Aracaju/SE.

Atua em todo território estadual, foi criada a partir do momento em que diversas atividades desempenhadas diretamente pelo Estado passaram a ser executadas também pela iniciativa privada. As agências reguladoras foram criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada. Além de controlar a qualidade na prestação do serviço, estabelecem regras para o setor.

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese), é regulamentada pela Lei nº: 6.661, de 28 de agosto de 2009 e pela Lei nº: 8.442, de 05 de julho de 2018. A atividade reguladora da Agrese deverá ser exercida nas áreas de saneamento, energia elétrica, rodovias, telecomunicações, portos e hidrovias, irrigação, transportes intermunicipais de passageiros, combustíveis, distribuição de gás canalizado, inspeção de segurança veicular, coleta e tratamento de resíduos sólidos e outras atividades, resultantes de delegação do poder público.

O poder regulatório da Agrese é exercido com a finalidade última de promover e zelar pela eficiência econômica e técnica dos serviços públicos e propiciando aos seus usuários as condições de regularidade.

Regulamento Geral da Agrese

Competências da Agrese

Garantir a aplicação do princípio da isonomia no acesso e uso dos serviços públicos; Zelar pelo fiel cumprimento da legislação e dos contratos de concessão ou permissão de serviços públicos relativos à esfera de sua competência, instruindo concessionários, permissionários, usuários e consumidores sobre suas obrigações e direitos, contratuais e regulamentares; Emitir parecer prévio sobre editais, contratos e demais instrumentos celebrados, bem como seus aditamentos ou extinções, relativos a delegações de serviços públicos inseridos no âmbito de sua competência reguladora e fiscalizadora; Dirimir, como instância administrativa, as divergências entre o poder concedente e os concessionários ou permissionários de serviços públicos, e destes entre si ou com os usuários e consumidores dos respectivos serviços; Zelar pela modicidade das tarifas, podendo, para isso, fixar, reajustar, revisar, homologar, bem como encaminhar ao ente delegante, propostas de estrutura e de valor para as mesmas; Decidir, como instância administrativa, os pedidos de revisão de tarifas de serviços públicos concedidos ou permitidos de competência do Estado de Sergipe; Fiscalizar, diretamente ou mediante delegação, os aspectos técnicos, econômicos, contábeis e financeiros, relativos às concessões ou permissões de serviços públicos, sempre nos limites estabelecidos em normas legais, regulamentares ou contratuais, aplicando diretamente as sanções cabíveis, decorrentes da inobservância da legislação vigente ou por descumprimento dos contratos; Expedir normas, resoluções e instruções relativas às atividades de sua competência, inclusive fixando prazos para cumprimento de obrigações por parte dos concessionários ou permissionários; Determinar diligências junto ao Poder Concedente ou Permitente, concessionários, permissionários, e usuários dos respectivos serviços públicos, podendo, para tanto, ter amplo acesso aos dados e informações relativas aos contratos de sua competência e às informações convenientes e necessárias ao exercício de sua função regulatória; Estabelecer procedimentos para promoção de estudos e aferição da qualidade dos serviços públicos concedidos e permitidos, com vistas à sua maior eficiência; Propor novas delegações de serviços públicos no Estado; Contratar serviços técnicos, vistorias, estudos, auditorias ou exames necessários ao exercício das atividades de sua competência, com entes públicos ou privados; Dar publicidade às suas decisões; Aprovar a proposta de seu orçamento, a ser incluída no Orçamento-Geral do Poder Executivo; Realizar, quando necessário, audiências públicas para ouvida dos usuários dos serviços prestados; Firmar convênio, termo de cooperação técnica ou contrato, na forma constitucionalmente prevista, com o objetivo de assumir a regulação, o controle ou a fiscalização da prestação de serviço público constitucionalmente atribuído à União ou a Município do Estado de Sergipe; e, Executar outras atividades conexas ou correlatas à sua finalidade.
 


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