Salvamos dados da sua visita para melhorar e personalizar sua experiência. Ao continuar, você aceita nossa Política de Privacidade.
O maior guia de
empresas do Brasil.
Marília, SP

Sobre a empresa

Horário de funcionamento

Fechado agora -

Descrição

Estou atuando no ramo desde 2012. Elaboro todos os tipos de laudos, sejam extrajudiciais, judiciais ou expressos. Como avaliador de imóveis sou cadastrado no CNAI sob nº 010506 e CRECI:114676-F. Perito Judicial na Justiça Federal, TRT 15a. Região  e TJSP.

 

Assistência Técnica Pericial:

           Já de acordo com o novo CPC (Código de Processo Civil), atuo prestando serviço como Assistente Técnico Pericial.

            Desde a elaboração dos quesitos, acompanhamento das Diligências, Vistoria juntamente com o Perito nomeado pelo juiz e, elaboração de Manifesto Técnico sendo estes em conformidade com as normas técnicas (ABNT) NBR 14653-1 e 14653-2, e elaborados de acordo com o artigo 3º da Lei 6.530/78 e prazos.

 

As funções do assistente técnico pericial são:

·                     Análise aprofundada do trabalho pericial realizado pelo perito nomeado.

·                     Elaboração de um laudo independente, podendo ser divergente ou crítico do laudo pericial do perito do juiz.

·                     Acompanhar as diligências realizadas pelo perito do juiz e, diligenciar durante a realização da perícia oficial, em conjunto com o perito nomeado pelo juiz, de forma a esclarecer os fatos sob uma visão geral e da parte contratante.

·                     O mesmo terá que colaborar e trocar informações com o perito do juiz e verificar as diferentes abordagens da matéria técnica requerida.

·                     Caso seja necessário, o assistente técnico deverá analisar e apresentar as divergentes interpretações do fato ao perito nomeado pelo juiz.

·                     Examinar as peças do processo para assessorar de forma técnico-científica a parte contratante.

·                     Avaliar a necessidade de apresentação de quesitos suplementares na entrega do Laudo Pericial, nos termos do art.425, CPC.

·                     Aprofundar o estudo técnico da prova, extraindo conclusões sobre a prova produzida.

 

·                     Elaborar o seu Parecer Técnico Pericial de maneira independente para assessorar de forma técnico-científica ao seu contratante.
 


Outros contatos


Avaliações

Esta empresa ainda não possui avaliações.
Seja o primeiro a avaliar!

Sugerir edição
desta empresa
Publicidade
Publicidade
A Solutudo
pode te ajudar!
Essa empresa é sua?
Quero melhorar minha página
Corrigir
meu cadastro
Remover
dados
Tenha sua página
Solutudo gratuita

Cadastre seu negócio gratuitamente no maior Guia de Empresas do Brasil.

Melhore o posicionamento da sua empresa no Google.

Cadastre o seu número de WhatsApp para facilitar o contato com os seus clientes.

Crie uma lista de produtos e/ou serviços de forma rápida e prática.