Divórcio Consensual

Advocacia
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Juridicamente o Divórcio é o fim da sociedade e do vínculo conjugal, extinguindo qualquer obrigação entre os cônjuges.
Ainda que o casal esteja de acordo na forma como este casamento vai ser desfeito, não deixa de ser um período conturbado para a família.
Ele pode ser feito de duas maneiras: 

 Judicial – Quando as partes, sob orientações dos seus advogados, vão perante o juiz formalizar a dissolução conjugal. 

 Extrajudicial – Quando é feito em um Cartório de Notas. No entanto, para utilizar essa forma, o casal não pode ter filhos menores de idad ou incapazes.
 

São decisões importantes para o futuro e, se envolvem filhos é sempre bom ter em mente que a paz dos envolvidos deve superar possíveis desacordos que surgirem ao longo do caminho.

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