Imposto de renda pessoa física

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O IMPOSTO DE RENDA 2020

DADOS PESSOAIS:
CPF e RG; Certidão de casamento (caso exista);
Conta Bancária (caso exista mais de uma, colocar todas e escolher uma principal);
Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento de todos os dependentes a serem informados na declaração de IR;
Comprovante de endereço atualizado;
Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue, caso não possua, CPF e título eleitoral;
Atividade profissional exercida atualmente;
Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.

RENDA
Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc.;
Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
Um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
DARF’s de carnê-leão, IRPF pagos ou retidos;
Rendimentos recebidos do exterior.

BENS E DIREITOS
Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuadas ao longo de 2019 — imóveis, contas-correntes, aplicações financeiras, veículos, etc;
No caso de imóveis, deixou de ser obrigatório constar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo;
No caso de automóveis, devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente.
Se empresário, informações do CNPJ e as quotas de capital

DÍVIDAS E ÔNUS
Informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2019;
Renda variável;
Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
DARF’s de renda variável.
Controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).
Pagamentos e doações
Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro-saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e a indicação do paciente);
Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno);
Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
Recibos de doações efetuadas;
Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político também devem ser declarados.

ATIVIDADE RURAL
Livro de apuração com as notas fiscais de compra e venda, no setor de agricultura
Movimentação de compra e venda de rebanhos
Dívidas vinculadas à atividade rural
Bens da atividade rural
Ganhos de Capital
Caso tenha havido venda de algum bem, cópia do ganho do capital e o DARF recolhido

CONTRIBUINTES ISENTOS
A primeira categoria que está isenta de declarar o IRPF é aqueles que tiveram um rendimento abaixo de R$ 28.559,70 no ano de 2019.
Além deles os brasileiros que tiverem as seguintes doenças também são inclusos:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação mental;
Cardiopatia grave; Cegueira (inclusive monocular); Contaminação por radiação;
Doença de paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
Parkinson; Esclerose múltipla;
Espondiloartrose anquilosante; Fibrose cística (Mucoviscidose);
Hanseníase; Nefropatia grave; Hepatopatia grave;
Neoplasia maligna; Paralisia irreversível e incapacitante; Tuberculose ativa.
Outro grupo que também está isento são aqueles que tenham rendimento relativos a aposentadoria, pensão ou reforma/reserva militar.
Quem é dependente na declaração de outros contribuintes não precisam fazer outra declaração, já que na primeira serão informados todos os seus rendimentos. 

ISENÇÃO DO IRPF 2020 PARA ADOENTADOS
Para estar isento é necessário solicitar um laudo médico para que assim seja possível comprovar a situação do contribuinte.
Depois do laudo, o cidadão precisa reunir seus documentos para solicitar a isenção em qualquer posto da Receita Federal. Logo após, a Receita irá analisar a solicitação e terá um prazo de 30 dias para dar a resposta.
Normalmente, o prazo para a entrega da declaração referente ao ano anterior se esgota em abril.
Apesar de estar longe, é preciso que o contribuinte recolha os seus dados e de seus dependentes para que no momento de montar o documento não falte nenhum comprovante.

IMPORTANTE:
Neste ano, o contribuinte que tem regularizado esse tipo de contratação deixa de se beneficiar de até R﹩ 1.251,00 do incentivo fiscal por registrar um doméstico. Isso sem dúvida é um desestímulo ainda maior à manutenção do emprego formal por parte do cidadão, principalmente de classe média", analisa o diretor executivo.
Além disso existe a necessidade do contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como: imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras.

Entenda quais são essas informações:
a. Imóveis - data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
b. Veículo, aeronaves e embarcações - número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
c. Contas correntes e aplicações financeiras CNPJ da instituição financeira.


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