Laudo de Insalubridade e Periculosidade - NR-15/ NR-16

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Estes laudos definem quais agentes nocivos estão presentes no ambiente de trabalho, a sua concentração ou intensidade, indicando quais funcionários terão direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade.

  • Laudo de Insalubridade: É uma perícia feita por Médico do Trabalho e/ou Engenheiro de Segurança do Trabalho que comprova se o trabalhador exerce suas atividades em locais insalubres. Este conceito de insalubridade se refere à capacidade do ambiente de trabalho, onde a função está sendo exercida, de causar danos a saúde do trabalhador e, se comprovada, dá direito ao mesmo a receber um adicional de insalubridade.
  • Laudo de Periculosidade: Também é uma perícia feita no local de trabalho do funcionário por Médico do Trabalho e/ou Engenheiro de Segurança do trabalho, que comprova se o mesmo exerce atividades consideradas perigosas pela legislação. As atividades consideradas perigosas são trabalhos em contato permanente com explosivos, combustíveis, inflamáveis e com eletricidade (rede de alta tensão) e que, se comprovadas por laudo pericial, dá direito ao funcionário a receber um adicional de periculosidade.

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