Pensão alimentícia

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A pensão alimentícia é o valor, fixado pelo juiz ou por consenso, destinada a prover meios de subsistência aos filhos ou cônjuge desprovido de recursos. O valor fixado ou acordado, deverá garantir a sobrevivência do credor em todos os aspectos inerentes à sua sobrevivência: alimentação, saúde, educação, vestuário e lazer, lembrando que com relação aos filhos, pai e mãe são responsáveis pelo sustento, na proporção de seus recursos.

 

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