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Trata-se de um crime previsto no Código Penal Brasileiro. A associação para o tráfico ocorre quando duas ou mais pessoas se unem de forma estável e permanente com o objetivo de praticar o tráfico de drogas. Essa infração está prevista na Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, e está sujeita a penalidades severas, incluindo prisão.