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Essa lei estabelece diversas formas de proteção para as vítimas de violência e define os tipos de violência que podem ocorrer no ambiente doméstico ou familiar, incluindo:
- Violência física – Qualquer ato que ofenda a integridade corporal ou saúde da mulher.
- Violência psicológica – Ação que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou controle de comportamentos e decisões.
- Violência sexual – Qualquer conduta que force a mulher a presenciar, manter ou participar de relações sexuais sem seu consentimento.
- Violência patrimonial – Qualquer ato que configure a retenção, subtração, destruição de bens, documentos pessoais, ou recursos econômicos da mulher.
- Violência moral – Ações que ofendam a honra, como calúnia, difamação ou injúria