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PROCESSO DE REMARCAÇÃO DE CHASSI JUNTO AO DETRAN
Para manter as condições de uma perfeita identificação de qualquer veículo, a remarcação do chassi pode ser autorizada pelo DETRAN. Essa remarcação pode ser requerida em caso de roubo ou furto, em caso de acidente e em caso de corrosão do chassi original. Sempre que o chassi é remarcado, torna-se necessária a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo.
Em caso de furto ou roubo (veículo recuperado)
• cópia do boletim de ocorrência • cópia do termo de reconhecimento e entrega • laudo pericial que ateste a adulteração
Em caso de acidente de trânsito
• cópia do boletim de acidente de trânsito • vistoria ou laudo pericial
Em caso de corrosão
• vistoria ou laudo pericial
Para a expedição do novo CRV, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
• CRV original • cópia da autorização para remarcação • nota fiscal ou declaração do serviço de remarcação, efetuado pela oficinal autorizada • laudo de vistoria • fotocópias da carteira de identidade, do CPF (ou CNPJ, se pessoa jurídica) e de comprovante de residência • comprovante de pagamento das taxas correspondentes • Alteração de dados • Vistoria em veículo (no órgão de trânsito) • Vistoria em veículo (fora do órgão de trânsito) • Vistoria lacrada