Direito de Família e Sucessões
Atualmente conhecido como Direito das famílias, encontra seu cerne nas inovações legislativas atreladas à evolução tão buscada e agora evidenciada em um alargamento de suas definições. Conceitos tradicionais da família já não perfazem os moldes da sociedade hodierna, que encontra em suas novas necessidades sociais o acolhimento e respaldo de seus direitos. Eis um novo conceito de família, alinhado aos novos parâmetros sociais, culturais e afetivos, instrumentalizados por novas possibilidades jurídicas respaldadas pelo Direito e alargadas pela autonomia da vontade.
Encontra-se esse Direito em plena evolução, com o fito de entender as particularidades, desejos e sentimentos dos envolvidos na seara familiar, encontrando consonância com um novo mundo, onde o respeito e a liberdade devem fazer morada, garantindo e assegurando essas novas normas jurídicas.
Falar em Direito das Famílias, traz à baila em seu âmbito, uma roupagem patrimonial, que lhe é inerente e porque não dizer tão embutida em suas raízes com o denominado Direito das Sucessões.
Novos comandos legislativos são delineados através do Direito Sucessório, direito esse que tem por escopo resguardar os bens deixados pelo de cujus em seu processo de morte. Alinhado a esse direito encontram-se novos direcionamentos ditados pela doutrina e jurisprudências dominantes que buscam, sobremaneira, uma nova perspectiva de transferência de bens, através de cláusulas subscritas em termos de doação, seguros de vida e testamento, com o fito de garantir a segurança e tranquilidade entre os herdeiros após a morte do seu testador.
Nesse passo, registre-se a importância e relevância deste direito em processo de evolução, de um direito que caminha de mãos dadas com o processo de adaptação social vivenciado pela sociedade, que acolhe as novas necessidades sociais e patrimoniais, um direito que visa assegurar a liberdade e autonomia da vontade dos seus seres, um direito que busca proteger os que dela se socorrem em seus conflitos, muitas vezes inevitáveis.
ÁREAS DE ATUAÇÃO
Direito de Família
Divórcio
Ações de Divórcio Consensuais;
Ações de Divórcios Litigiosos;
Partilha de Bens;
Ação de Anulação de Casamento
Ação Declaratória de União estável
Ação de Dissolução de União Estável c/c partilha de bens
Guarda Judicial
Guarda Compartilhada;
Regulamentação do Direito de Visitas;
Modificação do Direito de Visitas;
Alienação parental.
ALIMENTOS
Pensão alimentícia para o cônjuge;
Pensão alimentícia para os filhos;
Revisão de Alimentos;
Exoneração de Alimentos;
Execução de alimentos.
Institutos protetivos
Curatela;
Substituição de Curatela;
Levantamento da Interdição;
Tutela;
Adoção;
Paternidade
Investigação de Paternidade;
Negatória de paternidade;
Paternidade Socioafetiva.
Direito das Sucessões
Planejamento Sucessório;
Testamentos e Doações;
Inventário Judicial;
Arrolamento Judicial;
Inventário de Partilha de Bens Extrajudiciais;
Anulação de testamento;
Deserdação;
Exclusão do herdeiro por Indignidade.