Aposentadoria do Professor

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A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é o benefício concedido aos profissionais que comprovarem o trabalho realizado no magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Entende-se também como atividade de magistério (em instituição de ensino básico), além daquela de professor (dentro da sala de aula), as de Coordenação e assessoramento pedagógico, Direção escolar e atividades da administração, supervisão, planejamento, inspeção e orientação educacional.

Quem pode solicitar?

Profissionais que comprovem o trabalho realizado na atividade de magistério da Educação Básica de 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres. Além disso, é necessária a carência mínima de 18 meses de pagamento das parcelas ao INSS.


 

Como solicitar?

O trabalhador deve dar início ao processo de aposentadoria junto ao INSS. Após o pedido, com o envio de documentos, os responsáveis retornam com o sinal positivo ou negativo para a concessão do benefício.

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Andrade Alves Advogados

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Americana, SP

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