Pensão por Morte

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A pensão por morte urbana ou por morte rural são benefícios concedidos aos dependentes do segurado que falecer ou tiver sua morte declarada após o desaparecimento. O objetivo é manter a renda da família e oferecer apoio após o momento difícil.
 

Quem pode solicitar?

Cônjuges, companheiros, filhos, pais e irmãos que forem declarados dependentes do segurado falecido. Se alguns dos beneficiários forem declarados culpados dolosamente pela morte, perde o direito ao benefício. É possível que o mesmo dependente receba mais de uma pensão, como por mortes de filhos e marido.

O tempo de recebimento do benefício é definido de acordo com a idade do dependente à época do falecimento, podendo durar de 4 meses até a vida toda.
 

Valor do benefício:

O valor do benefício é o equivalente a 100% do valor que o segurado receberia a título de aposentadoria por invalidez.


Como solicitar?

O benefício pode ser solicitado pelos dependentes diretamente pela internet, sem a necessidade de comparecer presencialmente à alguma unidade do INSS. É preciso apresentar documentos, como certidão de óbito e Carteira de Trabalho do segurado.

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Andrade Alves Advogados

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Americana, SP

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