PGR-GRO DA NOVA NR-1

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Entrou em vigor no dia 03 de Janeiro de 2022 a nova NR-01 que exige a  implementação o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para as empresas de todo Território Nacional. 

Para um ambiente de trabalho seguro e salubre a todos os trabalhadores, independente do porte e ramo de atuação da empresa, a Secretaria do Trabalho (STRAB) criou normas regulamentadoras, desde 1994, com o objetivo de estabelecer disposições, diretrizes, requisitos e medidas gerais a serem seguidas pela gestão empresarial e profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).  

No entanto, em 2020, há a atualização de duas normas, a NR 1 e NR 9 (portarias 6.730 e 6.735), que a partir de agora, estabelecem a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nas empresas.  

Aguardada para vigorar em 02 de Agosto de 2021, a nova NR 01 (GRO e PGR) teve sua data inicial adiada para Janeiro de 2022 pela Comissão Tripartite Paritária Permanente, através da Portaria Nº 8.873, que se reuniu do dia 28 a 30 de junho de forma digital para tomada de decisões importantes em relação às Normas Regulamentadoras que tratam da Saúde e Segurança do Trabalho.

Sem mais adiamento e já em vigor desde o dia 03 de Janeiro de 2022, a nova NR-01 tem por objetivo a sistematização da Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho nas empresas para reduzir os riscos ocupacionais e consequentemente os acidentes de trabalho. Veja neste artigo tudo sobre essa nova norma.

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