A consultar
Seja o primeiro a avaliar:
São todos e quaisquer veículos concebidos e fabricados sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica, de modo que o nome do seu primeiro proprietário sempre coincida com o nome do fabricante.
Documentação necessária:
a) Autorização do Órgão de Trânsito;
b) Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.
c) Desenhos técnicos com as dimensões e especificações técnicas do veículo.
d) ART registrada no CREA, do engenheiro responsável pelo projeto e fabricação do veículo.
e) Declaração do proprietário e do engenheiro responsável de que o veículo atende integralmente aos requisitos de segurança veicular pertinentes à legislação vigente, conforme projeto de engenharia e memorial descritivo arquivados sob sua responsabilidade.
O CONTRAN dispõe na Resolução 63/98 sobre o conceito de veículo fabricado artesanalmente como sendo “todo e qualquer veículo concebido e fabricado sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica, atendendo a todos os preceitos de construção veicular”.
O proprietário deverá primeiramente solicitar ao CRVA autorização para esta fabricação e obter o número do chassi artesanal, o qual deverá ser gravado no veículo. Depois, apresentar o veículo na Inspecar com os documentos abaixo a fim de obter o Certificado de Segurança Veicular – CSV.