Cheque especial é aquele limite de crédito que o banco coloca à disposição de seu cliente para usar em momento de aperto financeiro, mediante pagamento de juros, que na verdade é bem alto.
Imagine que um correntista de um banco tenha saldo de R$1.500,00 em sua conta e um limite de crédito de R$ 6.000,00. E necessitando de uma situação de emergência, precisa de R$ 5.000,00, então estará utilizando R$ 3.500,00 no cheque especial. Ao juro de 10%, ao final de 30 dias, pagará R$ 350,00 ao banco. Até aí muito simples, mas imagine se não conseguir quitar o valor utilizado (R$ 3.500,00 + o juro de R$ 350,00 = R$ 3.850,00), no próximo mês a conta a pagar é bem maior.
Isto acontece muito com funcionário público e empresas.
Ocorre que há a aparência da conta acima estar correta, mas mediante uma análise detalhada de expert em matemática financeira, constatará erro em favor do correntista, que deve ser restituído pelo banco.
Nosso trabalho, é focado na identificação dessa irregularidade, ou seja, da cobrança indevida pelo banco e, apuração do valor a ser restituído, lembrando que quanto mais usou, mais terá a receber de volta.