Inventário

Advocacia
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O inventário é o meio pelo qual se regularize os bens deixados pela pessoa falecida, transmitindo-os aos herdeiros, na forma que a lei estabelece, podendo ser feito judicialmente quando houver menor e incapacitado mentalmente, ou extrajudicial através de escritura pública, quando todos os herdeiros forem maiores, capazes e não houver discordância com a partilha dos bens.

Em ambos os casos haverá a necessidade de assistência jurídica de advogado, que tem o papel importante de organizar os documentos necessários, quitar o imposto e dar encaminhamento, até solução final.

O inventário estando tudo em ordem não pode demorar mais que seis meses. A lei estabelece um prazo de 60 (sessenta) dias após o falecimento para que os sucessores iniciem o inventário, sob pena de multa de até 10% (dez por cento) do valor do imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) devido.

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