VENDA CASADA É CRIME!

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Produto oferecido por: Tonette Corretora de Seguros
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Uma das práticas mais danosas contra o consumidor e condenáveis em todas as atividades, é a venda casada. Claro, sabemos que esta ação criminosa não acontece apenas no mercado de seguros.
Quantas histórias chegam à nós sobre o gerente de banco que condiciona o cheque especial, empréstimo, cartão, ou seja lá qual for o serviço, à compra de um seguro. O gerente condiciona aliberação de determinado serviço ou benefício ao seu correntista com a aquisição concomitante de uma apólice que, na maioria das vezes, o cliente nem mesmo necessita. Sejamos francos: bancos são campeões em oferecer um serviço “guela abaixo” na aquisição de outro.
Vale lembrar que a venda casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, inciso I, constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90). E os bancos simplesmente ignoram.


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