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Quando ocorre a lavratura de um Auto de Infração Ambiental, o autuado pode se defender e tentar uma ação anulatória ou modificativa do AIA por meio da apresentação de Defesas e Recursos para Infrações Ambientais, desde que a autuação tenha ocorrido em desconformidade com os dispositivos legais como a Resolução SIMA 05/2021.