Pensão por Morte

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Um dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a pensão por morte. Terá direito à concessão deste benefício aqueles considerados dependentes do segurado que faleceu.

Não raras às vezes algumas pessoas passam um longo período da vida na chamada união estável de fato, que é a situação onde há a convivência pública do casal, mas esse vínculo não é formalizado com a celebração do casamento ou mesmo da união estável.

Neste caso, havendo o falecimento de um dos companheiros, quais os documentos podem ser apresentados ao INSS para a comprovação da união estável e ter concedido o benefício? São inúmeras as possibilidades, vejamos os principais:

Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;

Disposições testamentárias;

Certidão de nascimento, se o casal tiver filhos;

Certidão de Casamento Religioso;

Conta bancária conjunta;

Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente.

Conhece alguém que está precisando dessa informação? Clica no aviãozinho e envia esse post para ela.

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Paulo Barbosa Advogado Previdenciário

Paulo Barbosa Advogado Previdenciário

Botucatu, SP

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