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Atender a Norma Regulamentadora Trinta e Três (NR-33) do MTE que prevê que toda empresa que realize serviços em áreas de espaço confinado deve providenciar aos trabalhadores treinamento específico, visando garantir a capacitação sobre os riscos, medidas de controle, de emergência e salvamento. Possuimos em nosso escritorio sala de treinamento com ambiente para simular o espaço confinado para melhor capacitação dos participantes do treinamento .
Todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada devem receber capacitação e também um treinamento periódico a cada 12 meses, com carga horária mínima de oito horas.