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Ata notarial é o instrumento público lavrado pelo tabelião, a requerimento de uma pessoa legitimamente interessada, que tem por objetivo constatar a realidade ou verdade de um fato que o notário vê, ouve ou percebe por seus sentidos, cuja finalidade é a de ser um instrumento de prova em processo judicial, podendo também ser utilizado para outros fins fora de um procedimento judicial.