Rescisão – Homologação

Serviços Sindicais

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A rescisão do contrato de trabalho de empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, deverá ser levado à homologação no sindicato profissional e deverá ser quitada nos termos da Súmula 330 do TST.

Parágrafo 1° - Se as verbas rescisórias forem pagas corretamente o sindicato profissional não poderá inserir nenhuma ressalva no Termo de Rescisão Contratual.

Parágrafo 2° - Se houver alguma divergência sobre o pagamento das verbas rescisórias ou outro direito trabalhista o sindicato profissional poderá submeter a divergência à Comissão de Conciliação Prévia para tentativa de mediação e conciliação.

Parágrafo 3° - O sindicato profissional precisará a assistência na homologação d rescisão do contrato de trabalho de que trata essa cláusula sem nenhum custo ao empregado ou a empresa.

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Sintra Cargas - Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes de Cargas

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Jundiaí, SP

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