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Mais detalhes sobre DDM Delegacia da Mulher

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 Dica de Segurança para a Mulher. Após o trabalho, escola ou festa espere pela companhia de amigos para saírem juntos. Evite andar sozinha, especialmente durante a noite, evite passar por locais desertos e ou pouco iluminados, evite cortar caminho por becos, vielas, ruas desconhecidas, terrenos, construções, etc, não pare para atender pedidos que lhe despertem confiança – Confie em seus instintos, não use local isolado para encontros amorosos, pois este é um comportamento de risco, evite locais perigosos, de uso ou trafico de drogas, de violência ou atos de vandalismo, se você notar que esta sendo seguida, aja com naturalidade, entre em qualquer lugar publico e ligue para a Policia Militar (Tel. 190). Não deixe de comunicar a presença de elementos suspeitos nas proximidades de sua casa. Ensine seus filhos a sempre permanecerem próximos a você em todos os momentos (compras, passeios, etc). Ensine as crianças a pedir auxilio a polícia (pessoalmente ou por telefone) ou pessoas conhecidas, quando houver estranhos em atitudes suspeitas ou que as estejam molestando. Denuncie Violência ou Agressões. Com edição da Lei 11/340/2006 (Lei Maria Da Penha),novos direitos surgiram para a mulher  vitima de violência doméstica ou familiar.Leia abaixo as principais mudanças: Tipifica e define a violência domestica e familiar contra a mulher e estabelece as suas formas:física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Determina que a violência domestica contra a mulher independente de orientação sexual. Serão criados juizados Especializados de Violência Domestica e Familiar contra a Mulher, com independência cível e criminal, abrangendo todas as questões. A mulher não pode desistir da denuncia na delegacia, só pode renunciar na frente do juiz.A pena para esse tipo de violência domestica era de 6 meses a 1 ano e passou para 3 meses a 3 anos,acrescentando – se mais 1/3 no caso de portadora de deficiência. O Juiz pode fixar o limite mínimo de distancia entre o agressor e a vitima, seus familiares e testemunhas.Pode também proibir qualquer tipo  de contato com a agredida , seus familiares e testemunhas.

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