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Imposto de renda pessoa física

R$ 200,00

Descrição

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O IMPOSTO DE RENDA 2020



DADOS PESSOAIS:

CPF e RG; Certidão de casamento (caso exista);

Conta Bancária (caso exista mais de uma, colocar todas e escolher uma principal);

Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento de todos os dependentes a serem informados na declaração de IR;

Comprovante de endereço atualizado;

Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue, caso não possua, CPF e título eleitoral;

Atividade profissional exercida atualmente;

Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.



RENDA

Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc.;

Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;

Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;

Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;

Um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;

DARF’s de carnê-leão, IRPF pagos ou retidos;

Rendimentos recebidos do exterior.



BENS E DIREITOS

Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuadas ao longo de 2019 — imóveis, contas-correntes, aplicações financeiras, veículos, etc;

No caso de imóveis, deixou de ser obrigatório constar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo;

No caso de automóveis, devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente.

Se empresário, informações do CNPJ e as quotas de capital



DÍVIDAS E ÔNUS

Informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2019;

Renda variável;

Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;

DARF’s de renda variável.

Controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).

Pagamentos e doações

Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro-saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);

Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e a indicação do paciente);

Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno);

Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);

Recibos de doações efetuadas;

Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político também devem ser declarados.



ATIVIDADE RURAL

Livro de apuração com as notas fiscais de compra e venda, no setor de agricultura

Movimentação de compra e venda de rebanhos

Dívidas vinculadas à atividade rural

Bens da atividade rural

Ganhos de Capital

Caso tenha havido venda de algum bem, cópia do ganho do capital e o DARF recolhido



CONTRIBUINTES ISENTOS

A primeira categoria que está isenta de declarar o IRPF é aqueles que tiveram um rendimento abaixo de R$ 28.559,70 no ano de 2019.

Além deles os brasileiros que tiverem as seguintes doenças também são inclusos:

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação mental;

Cardiopatia grave; Cegueira (inclusive monocular); Contaminação por radiação;

Doença de paget em estados avançados (Osteíte Deformante);

Parkinson; Esclerose múltipla;

Espondiloartrose anquilosante; Fibrose cística (Mucoviscidose);

Hanseníase; Nefropatia grave; Hepatopatia grave;

Neoplasia maligna; Paralisia irreversível e incapacitante; Tuberculose ativa.

Outro grupo que também está isento são aqueles que tenham rendimento relativos a aposentadoria, pensão ou reforma/reserva militar.

Quem é dependente na declaração de outros contribuintes não precisam fazer outra declaração, já que na primeira serão informados todos os seus rendimentos. 



ISENÇÃO DO IRPF 2020 PARA ADOENTADOS

Para estar isento é necessário solicitar um laudo médico para que assim seja possível comprovar a situação do contribuinte.

Depois do laudo, o cidadão precisa reunir seus documentos para solicitar a isenção em qualquer posto da Receita Federal. Logo após, a Receita irá analisar a solicitação e terá um prazo de 30 dias para dar a resposta.

Normalmente, o prazo para a entrega da declaração referente ao ano anterior se esgota em abril.

Apesar de estar longe, é preciso que o contribuinte recolha os seus dados e de seus dependentes para que no momento de montar o documento não falte nenhum comprovante.



IMPORTANTE:

Neste ano, o contribuinte que tem regularizado esse tipo de contratação deixa de se beneficiar de até R﹩ 1.251,00 do incentivo fiscal por registrar um doméstico. Isso sem dúvida é um desestímulo ainda maior à manutenção do emprego formal por parte do cidadão, principalmente de classe média", analisa o diretor executivo.

Além disso existe a necessidade do contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como: imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras.



Entenda quais são essas informações:

a. Imóveis - data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;

b. Veículo, aeronaves e embarcações - número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;

c. Contas correntes e aplicações financeiras CNPJ da instituição financeira.


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