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A norma regulamentadora 33 regula todo tipo de atividade em que o colaborador esteja num espaço confinado, ou seja, um local que apresenta limitados meios de entrada, saída e mobilidade em geral, geralmente com pouca concentração de gás oxigênio, baixa visibilidade, alta concentração de gases tóxicos e precária circulação de ventilação natural.
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