Recurso Administrativo

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Ao término das etapas de um processo licitatório algum dos atos praticados pela Administração Pública pode causar inconformismo em algum dos licitantes.

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Ante tal situação incômoda, cabe ao licitante recorrer da decisão, buscando reformar o posicionamento do Pregoeiro ou da Comissão de Licitação.

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O recurso administrativo é a maneira mais célere de se extirpar decisões ilegais e subjetivas de um certame público, fazendo com que a autoridade que tenha proferido a decisão reveja seu conteúdo e, dessa forma, corrija eventual equívoco no bojo do procedimento licitatório.

Via de regra busca-se combater decisões que tratam da habilitação (inabilitação) e classificação (desclassificação) de licitantes.

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O presente serviço realizado pela Lex Licitação não se limita a confecção do RECURSO ADMINISTRATIVO, mas também no preparo das CONTRARRAZÕES RECURSAIS.

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O prazo para interpor Recurso Administrativo na licitação de modalidade de Pregão é de 03 dias, enquanto que para as demais modalidades licitatórias o prazo é de 05 dias úteis.

Em se tratando de Pregão, os licitantes devem se atentar em manifestar o interesse no recurso e informar, consignando em ata ou no chat, o motivo do recurso administrativo. 

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Os motivos pelos quais se pode recorrer administrativamente em uma licitação estão descritos na lei nº 8.666/93:

 

“Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta lei cabem:

I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

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a) habilitação ou inabilitação do licitante;

b) julgamento das propostas;

c) anulação ou revogação da licitação;

d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;

f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;”

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 Por fim, vale destacar que, além da Impugnação do edital, do Recurso Administrativo e das Contrarrazões, existem medidas judiciais cabíveis contra a violação de direitos praticadas durante a licitação, quais sejam: mandado de segurança, ação popular (lei nº 7.347/85), ação civil pública (lei nº 8.429/92) e ação anulatório de ato administrativo.

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Para tanto, é importante que os interessados em participar de certames públicos estejam bem assessorados e que busquem, numa competente empresa de consultoria licitatória como a Lex Licitação, o apoio necessário.

 

 

 

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Aracaju, SE

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