O motorista com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e entregue ao Detran/SP ,deve fazer o curso de reciclagem, oferecido pelo Centros de Formação de Condutores .
Motorista suspenso – faz o curso de reciclagem durante o período em que está proibido de dirigir
Curso de reciclagem EAD:
Devem passar pelo curso de reciclagem os condutores que tiveram a CNH suspensa e que tiveram como punição a freqüência obrigatória em curso de reciclagem conforme o artigo do CTB dispõe:
Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
I – quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
II – quando suspenso do direito de dirigir;
III – quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído independentemente de processo judicial;
IV – quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
V – a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
VI – em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.
O curso compreende 30 horas de aula sendo:
- Legislação de Trânsito – Conceitos e Sinalização = 12 h/a;
- Direção Defensiva = 8 h/a;
- Noções de Primeiros Socorros no Trânsito = 4 h/a;
- Relacionamento Interpessoal = 6 h/a.
Documentos e formulários
• RG ou documento de identidade equivalente –
Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) |
- Autorização do Detran/SP para fazer o curso de reciclagem(ofício de encaminhamento para a realização do curso)– original.
Conclusão
- Receba o certificado de conclusão do curso de reciclagem do Centro de Formação LOTTUS.
- Cumprido o prazo de suspensão, apresente o certificado do curso na unidade de atendimento em que entregou sua CNH.