ALERTA !!!!

Contabilidade
Produto oferecido por: A e M Contabilidade e Impostos
A consultar
Seja o primeiro a avaliar:

ALERTA! AOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE NAS MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS:

LEI Nº 12.973 DE 13/05/2014: (Regulamentada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1.700 de 14/03/2017).

CAPÍTULO III - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

1) Art. 62, § 1º, § 2º, § 3º - Micros, Pequenas e Médias Empresas, Empresários e seus Contadores:

“Deverão, para fins tributários, reconhecer e mensurar os Elementos das suas Demonstrações Contábeis”, conforme (Norma Internacional de Contabilidade – IASB).

CAPÍTULO IV – DA ADOÇÃO INICIAL da (Norma Internacional de Contabilidade – IASB) Art. 64, “a partir de Janeiro de 2014, para os optantes, ou a partir de Janeiro de 2015, para os não optantes.”

1.1) – Executamos a Adoção Inicial Retro, no Balanço Comparativo de Abertura (de 31/12/2014) em 01/01/2015, na forma do artigo 291 da Instrução Normativa RFB 1.700/17, mais o Balanço Comparativo de 31/12/2015, que será objeto das Notas Explicativas.

1.2) – A Adoção Plena da Norma Internacional de Contabilidade (IASB), se completa quando as Demonstrações Contábeis forem consideradas Confiáveis, pela nossa Revisão dos Balancetes Mensais, remetidos pelos Contadores. Este Processo será gradativo, mediante Relatório Mensal com as Ressalvas que deverão ser implementadas no decorrer do tempo necessário.

2) “Resolução CRC nº 1.418/12 – Aprova a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte”

“Deliberação CVM 547/2008, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 03, que trata da Demonstração do Fluxo de Caixa”.

2.1) – Reclassificamos as Contas dos Balanços Patrimoniais e do Resultado do Exercício, ambos Comparativos, nos Planos de Contas apresentados no modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, na forma da Resolução CRC n°1.418/12 que aprova a ITG 1000, mais se for o caso, preparamos os bens do Ativo Imobilizado, segregando as Depreciações Fiscais Acumuladas e acrescentando Novas Contas Contábeis próprias da Norma Internacional de Contabilidade - IASB.

2.2) – Elaboramos a DFC – Demonstração do Fluxo de Caixa, pelo Método Indireto, nos termos da “Deliberação CVM 547/2008, que apr

3) “Resolução CFC nº 1.374/11 que “dá nova redação à NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro”.

3.1) – Tecemos Comentários, Interpretamos e Aplicamos a NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL para Elaboração e Divulgação do Relatório Contábil – Financeiro, conforme segue:

Premissa Subjacente 4.1 (Princípios Contábeis da Nova Norma Contábil Internacional)

Elementos das Demonstrações Contábeis 4.2 a 4.36

Reconhecimento dos Elementos das Demonstrações Contábeis 4.37 a 4.53

Mensuração dos Elementos das Demonstrações Contábeis 4.54 a 4.56

Conceitos de Capital e manutenção de Capital 4.57 a 4.65 ovou o Pronunciamento Técnico CPC 03, que trata da referida DFC.

4) CONTABILIDADE RURAL

Com Convergência ás Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC TG 27).

Ativo Biológico e Produto Agrícola (NBC TG 29 – R2)

4.1) – Dispomos de Planos de Contas do Ativo Biológico, para Plantas Vivas e para Criação de Animais Vivos, Registrados, Controlados e Comuns.

5) – Estamos à Disposição para as Informações Necessárias, sem Compromisso, desde que os Interessados apresentem os Balanços Patrimoniais e as respectivas Demonstrações do Resultado, levantados em 31/12/2014; 31/12/2015, no e-mail [email protected], nos dias úteis, nos Horários das 8h às 11 horas e das 14h às 17 horas.

 

Avaliações

Ninguém avaliou esse produto ainda. Que tal ser o primeiro?