Inventário Extrajudicial

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O inventário extrajudicial, também conhecido como inventário em cartório, é um procedimento realizado fora do âmbito judicial para a divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida. No Brasil, a possibilidade de realizar o inventário extrajudicial foi estabelecida pela Lei nº 11.441/2007, que também trata do divórcio extrajudicial.

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