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Você, motorista, sabia que o Exame Toxicológico obrigatório para mudança de categoria ou renovação da sua CNH, agora também é obrigatório a cada 2 anos e 6 meses?
ART. 148 - Código de Trânsito Brasileiro, parágrafo 2:
Além da realização do exame previsto no caput deste artigo, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames.

 

Nosso exame Toxicológico fica pronto em até 7 dias!

 

Para mais informações:

WhatsApp: (11) 97257-2347 Camila Carraro

E-mail: [email protected]

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